DECRETO N. 42.056, DE 18 DE JUNHO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
559.864,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e sessenta e
quatro cruzeiros), a dotação do orçamento vigente
abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado
dos Negócios dos Transportes
Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e
dependências nêle mencionados, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições do decreto n.º 41.809, de 9 de abril de 1963.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral