DECRETO N. 42.058, DE 18 DE JUNHO DE 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS (GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 25.565.850,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta
e cinco mil e oitocentos e cinquenta cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas, atribuídas à Universidade de São Paulo:
Artigo 2.° - Para atender às suplementações de que trata o artigo
anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, verba e
códigos nêle mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário .
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , aos 18 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno ,aos 18 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral