DECRETO N. 42.059, DE 18 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre preços de serviços a cargo do Departamento do Arquivo do Estado, da Secretaria doa Negócios da Educação

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estabelecidos, nas bases constantes da tabela anexa, os pregos do fornecimento de microfilmes, fotografias e outros serviços fotográficos executados pelo Departamento do Arquivo do Estado, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor dentro de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação, devendo a Secretaria da Educação, ouvida a Secretaria da Fazenda, baixar as instruções necessárias a sua execução.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral