DECRETO N. 42.060, DE 18 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197. da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento do Arquivo do Estado, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1 (um) cargo de Escriturário Assistente de Administração, referência "34". do QSE-PP-III, lotado no Departamento do Ensino Profissional, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Dorival José Camargo da Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário de que trata Êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento do Arquivo, ao Departamento do Ensino Profissional da Secretaria da Educação.
Artigo 3.º - O título do servidor abrangido por êste decreto será apostilado pelo Secretario da Educação e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral