DECRETO N. 42.060, DE 18 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197. da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento do Arquivo do Estado, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação, 1 (um) cargo de
Escriturário Assistente de Administração,
referência "34". do QSE-PP-III, lotado no Departamento do Ensino
Profissional, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Dorival
José Camargo da Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário de que trata Êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento do Arquivo, ao Departamento do Ensino Profissional da
Secretaria da Educação.
Artigo 3.º - O título do servidor abrangido por
êste decreto será apostilado pelo Secretario da
Educação e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral