DECRETO N. 42.061, DE 18 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Casa dos Velhinhos de Ondina Lobo.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961.  
Decreta:

Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 1974-63, fica doado à Casa dos Velhinhos de Ondina Lobo, um veículo usado Jeep Land Rover, motor n. 06.111.627, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 161 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.  
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito transferirá o certifi-   cado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se às disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral