DECRETO N. 42.064, DE 19 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre a desapropriação de glebas de terra na bacia do rio Paraíba, destinadas ao aproveitamento múltiplo do mesmo rio,compreendendo as obras hidroelétricas e hidroagrícolas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade
autárquica estadual, por via amigável ou judicial, as
glebas de terra abaixo discriminadas e caracterizadas, bem como as
benfeitorias porventura nelas existentes, situadas na bacia paulista do
rio Paraiba, necessárias à execução das
obras de regularização e aproveitamento
hidroelétrico da referida bacia,objeto da, concessão
outorgada pelo Govêrno Federal através do Decreto
n.34.948, do 18 de Janeiro de 1954:
"Gleba A: - Situa-se nos municípios de São José dos
Campos e Jacarei, nêste Estado, cobrindo uma área total de
aproximadamente 103 ha.(cento e três hectares), e que consta
pertencer a Alberto Gomes de Azevedo, José Leme Palmeira
José Augusto de Andradas, Conceição Barbosa e
Marina Barbosa, tendo a seguinte descrição
perimétrica: partindo do marco A, de coordenadas N 13.810 e E
26.625, com rumo 0° N, segue,numa distância de 650
m.,até atingir o marco B: dêste ponto, prossegue com o
rumo 0° E, numa distância de 140 m. até o marco C,
localizado à margem direita do rio Jaguari; dês- te ponto,
prossegue pela referida margem numa distância de 1.380
m.,passando pelos marcos D e E, até atingir o marco F,localizado
na margem esquerda do referido rio; dêste ponto, com rumo 0°
S, segue, numa distância de 780 m., até alcançar o
marco G; dêste com rumo 0° W, prossegue percorrendo a
distância de 1.050 m., até atingir o marco A, onde teve
inicio a presente descrição. A gleba definida pelo
perímetro ora descrito acha-se configurada na Planta n. 63-01,elaborada
pela Consultorla Técnica do Departamento de Águas e
Energia Elétrica, e que, devidamente assinada e rubricada pelo
Diretor Geral do referido Departamento, faz parte integrante do
presente decreto.
"Gleba B: - Situa-se no município de São José dos Campos,
dêste Estado, cobrindo uma área total de,
aproximadamente,111, 22 ha. (cento e onze hectares e vinte e dois
ares), e que consta pertencer a Fazenda "Ademar Guedes de Almeida
Fazenda "Benedito Pereira Lima", Alcides Rodrigues, João Mi-
randa, João Justo Pereira, Geraldo Miranda, João Batista
Ribeira, Nelson Cesar, Patrimônio de São Benedito
(José Maria Rodrigues, Estevão da Luz,João Frei e
outros) e "Vila de Buquirinha", na parte das duas margens do rio e
á margem esquerda da estrada de rodagem São José
dos Campos-Campos do Jordão, tendo a seguinte
descrição perimétrica: partindo do marco A, de
coorde- nadas 100.150 .V e 105.370 H. segue, com rumo 0° E, numa
distancia de 810 m., atd atingir o marco D; dêste ponto, com rumo
0° S, segue, numa distancia de 1.370 m., atd atingir o marco C;
dêste ponto, prossegue, com rumo 0° W numa distância de
810 m., até o marco B; dêste, com o rumo Oº N,
prossegue, numa distância de 1.370 m., até atingir o marco
A, onde teve início a presente descrição. A gleba
definida pelo perímetro ora descrito acha-se configurada na
Planta n. 63-02, elaborada pela Consultoria Tecnica do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, e que, assinada e rubricada
pelo Diretor Geral do referido Departamento, faz parte integrante do
presente decreto.
"Gleba C: - Situa-se no município de Natividade da Serra,
dêste Estado, cobrindo uma área total de, aproximadamente,
17,82 ha. (dezessete hectares e oitenta e dois ares), e que consta
pertencer a José de Castro, Vicente Faria Sodré, Joaquim
Vicente, Messias Ventura, José Gregório Camara,
Brasílio Câmara e Alfredo Vicente dos Santos, tendo a
seguinte descrição perimétrica: partido do marco
A, de coodernadas 2.415.000 H e 757.330 V segue, com rumo 0° S,
numa distância de 540 m, até atingir o marco D;
dêste ponto, com rumo 0° W, prossegue, numa distância
de 330 m, até atingir o marco C; dêste ponto, com rumo
0° N, segue, numa distância de 540 m, até atingir o
ponto B; dêste ponto, com rumo 0° E, segue, numa
distância de 330 m, até atingir o marco A, onde teve
inicio a presente descrição. A gleba definida pelo
perímetro descrito acha-se configurada na Plata n. 63-02,
mencionada na Gleba B.
"Gleba D- - Situa-se igualmente no município de Natividade da
Serra, cobrindo uma área total de, aproximadamente, 15,12 ha
(quinze hectares e doze ares) e que consta pertencer a Herdeiros de
Francisco Jacinto, tendo a seguinte descrição
perimétrica: partido do marco A, de coordenadas 2.417.750 H e
757.240 V, segue, com rumo 0° S, numa distância de 670 m,
até atingir o marco D; dêste ponto, com rumo 0° W,
segue, numa distância de 240 m, até o marco C; dêste
ponto, com rumo 0° N, prossegue, numa distância de 670 m,
até atingir o marco B; dêste, com rumo 0° E, segue,
numa distância de 240 m, até atingir o marco A, onde teve
início a presente descrição. A gleba definida pelo
perímetro ora descrito acha-se configurada na Planta n. 63-02,
mencionada na Gleba B.
"Gleba E: - Situa-se no município de Paraibuna, dêste
Estado, cobrindo uma área total de, aproximadamente, 158,2 ha
(cento e cinquenta e oito nectares e dois ares), e que consta pertencer
a Sebastião Barreto, José Augusto Pinto e Moacyr Souza
Poca; tendo a seguinte descrição perimétrica:
partindo do marco A, de coordenadas 745.000 V e 2.410.360 H, segue, com
rumo 0° E, numa distância de 1.600 m, até até
atingir o marco D; dêste ponto, rumo 0° N segue, numa
distância de 1.120 m, até o marco C; dêste ponto,
com rumo 0° W, segue, numa distância de Cr$ 1.600 m,
até atingir o marco B; dêste ponto, prossegue, com rumo
0° N, numa distância de 1.120 m, até atingir o marco
A, onde teve inicio a presente descrição. A gleba
definida pelo perímetro ora descrito acha-se configurada na
planta n. 63-03, elaborada pela Consultoria Técnica do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, e que,
rubricada pelo Diretor Geral do referido Departamento, faz parte
integrante do presente decreto.
"Gleba F: - Situa-se nos municípios de Natividade da Serra e
Redenção da Serra, dêste Estado, cobrindo uma
área total de, aproximadamente, 125,6 ha (cento e vinte e cinco
hectares e seis ares), e que consta pertencer a Companhia
Taubaté Industrial, José Licurgo de Matos, Brasilio da
Silva, Francisco Graciano, Olimpio Jacinto, Luiz Justino, João
Guardiano e Pedro Moreira, tendo a seguinte descrição
perimétrica: partindo do marco A. de coordenadas ... 754.190 .V
e 2.420.110 H, segue, com rumo 0° E, numa distância de 920 m,
até atingir o marco E; dêste ponto, segue, com rumo 0°
S, numa distância de 980 m, até atingir o marco D, situado
na margem esquerda do rio Paraitinga; dêste ponto, segue, pela
referida margem, numa distância de 500 m, até atingir o
marco C; dêste ponto, com rumo 0° W, segue, numa
distância de 1.200 m, até o marco B; dêste rumo
0° N, segue, numa distância de 1.380 m, até o marco A,
onde teve inicib a presente descrição. A gleba definida
pelo perímetro descrito acha-se configurada na Planta n. 63-03,
mencionada na gleba E.
"Gleba G: - Situa-se no município de Natividade da Serra,
dêste Estado, cobrindo uma área total de, aproximadamente,
50 ha (cinquenta hectares), e que consta pertencer a Bartolomeu Paulo
Ribeiro, Sansão Pereira, Oliveira Rocha, Cel. R. Siqueira
Campos, Loteamento "Rancho 188" e Antonio Vitorino dos Santos, tendo a
seguinte descrição perimetrica: partindo do marco A, de coordenadas
758.800 .V e 2.393.000 H, segue, com rumo 0° S, numa
distância de 1.000 m, até o marco D; dêste ponto,
com rumo 0° W, segue, numa distância de 5C0 m, até o
marco C; dêste ponto, com rumo 0° N, segue, numa distância de
1.000 m, até o marco B; dêste ponto, com rumo 0° E, segue,
numa distância de SCO m, até atingir o marco A, onde teve
inicio a presente descrição. A gleba definida pelo
perímetro ora descrito acha-se configurada na Planta n. 63-03,
mencionada na gleba E.
"GIeba H: - Situa-se no município de Caraguatatuba, dêste Estado,
cobrindo uma área total de, aproximadamente, 80 ha. (oitenta
hectares), e que consta pertencer a Leopoldo Ferreira Louzada, Bernardo
Ferreira Louzada, Getúlio Santana, Balbina Bento e Geraldo
Soares, tendo a seguinte descrição perimétrica:
partindo do marco A, de coordenadas 762.500 V e 2.388.860 H, segue, com
rumo O.º S, numa distância de 860 m., até atingir o marco
G: dêste ponto, com rumo O.º W segue, numa distância de 260
m, até o marco F, situado a margem da rodovia Paraibuna -
Caraguatatuba; dêste ponto, segue pela, referida rodovia, numa
distancia de 2.220 m, passando pelos marcos E e D, até atingir o
marco C; dêste ponto, com o rumo O.º N, segue, numa distância de
650 m, até atingir o marco B, localizado à margem da
mesma rodovia; dêste ponto, prossegue pela mesma rodovia, numa
distância de 250 m, tomando, em seguida, o rumo O.º E,
para, após percorrer a distância de 1.340 m, atingir o
marco A, onde teve inicio a presente descrição. A gleba
definida pelo perímetro descrito acha-se configurada na Planta n. 63 -
03, mencionada na gleba E.
Artigo 2.º - A decretação da natureza urgente
para a desapropriação de que trata o presente decreto,
para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela lei n. 2.786, de
21 de Maio de 1956, será feita na ocasião em que o
Govêrno do Estado tiver necessidade da referida urgência.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Crédito Especial
aberto pelo decreto estadual n. 41.458. de 16 de Janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral