DECRETO N. 42.067, DE 20 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre reintegração de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando que Waldemar Ferreira dos Santos, Diretor de Divisão, da Secretaria da Educação, atualmente em disponibilidade, sofreu, por ato de 31 de dezembro de 1955, a pena de demissão de seu cargo;
Considerando que a ilegalidade dessa medida levou o Govêrno anterior a declará-la nula e de nenhum efeito, trazendo, como consequência, o direito daquêle funcionário de ser reconduzido ao seu cargo;
Considerando que o provimento do cargo do interessado por outro funcionário não poderia refletir plena legalidade, porquanto a anulação do ato demissório determinaria a recondução de seu titular;
Considerando que foi nítido o cerceamento de defesa de Waldemar Ferreira dos Santos no processo administrativo a que respondeu e que trouxe como consequência manifestações judiciais favoráveis às suas pretensões;
Considerando, ainda, que a Administração não pode, senão com o sacrificio do cumprimento de seus deveres e respeito aos direitos de seus subordinados omitir-se quando lhe cumpre eliminar medidas injustas praticadas em detrimento dos mesmos;
Considerando que o Acórdão da 1.ª Cámara Civil, proferido por unanimidade, nos autos de mandado de segurança 100.228, em harmonia com o da 5.ª Câmara Civil, proferido nos autos de apelação n. 119.609 ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiram que houve violação de direito liquido e certo do impetránte no primeiro caso, e ilegal as imposições de renúncia de direitos do funcionário na outra ação, decisões essas que cabe ao Estado acatar e cumprir.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reintegrado o Sr. Waldemar Ferreira dos Santos, no cargo de Diretor de Divisão - QSE-PP-II - Referência "75", Nivel II, da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 2.º - Fica declarado em disponibilidade remunerada, a partir da data da publicação dêste decreto, o sr. Antonio Falco Diretor de Divisão - QSE-PP-II - Referência "75" Nivel II, da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, provido nêsse cargo por decreto de l0 de maio de 1957 e objeto da reintegração prevista no artigo anterior.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.