DECRETO N. 42.067, DE 20 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre reintegração de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando que Waldemar Ferreira dos Santos, Diretor de
Divisão, da Secretaria da Educação, atualmente em
disponibilidade, sofreu, por ato de 31 de dezembro de 1955, a pena de
demissão de seu cargo;
Considerando que a ilegalidade dessa medida levou o Govêrno
anterior a declará-la nula e de nenhum efeito, trazendo, como
consequência, o direito daquêle funcionário de ser
reconduzido ao seu cargo;
Considerando que o provimento do cargo do interessado por outro
funcionário não poderia refletir plena legalidade,
porquanto a anulação do ato demissório
determinaria a recondução de seu titular;
Considerando que foi nítido o cerceamento de defesa de Waldemar
Ferreira dos Santos no processo administrativo a que respondeu e que
trouxe como consequência manifestações judiciais
favoráveis às suas pretensões;
Considerando, ainda, que a Administração não pode,
senão com o sacrificio do cumprimento de seus deveres e respeito
aos direitos de seus subordinados omitir-se quando lhe cumpre eliminar
medidas injustas praticadas em detrimento dos mesmos;
Considerando que o Acórdão da 1.ª Cámara
Civil, proferido por unanimidade, nos autos de mandado de
segurança 100.228, em harmonia com o da 5.ª Câmara
Civil, proferido nos autos de apelação n. 119.609 ambos
do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiram que houve
violação de direito liquido e certo do impetránte
no primeiro caso, e ilegal as imposições de
renúncia de direitos do funcionário na outra
ação, decisões essas que cabe ao Estado acatar e
cumprir.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reintegrado o Sr. Waldemar Ferreira dos Santos, no cargo de Diretor de
Divisão - QSE-PP-II - Referência "75", Nivel II, da
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação.
Artigo 2.º - Fica declarado em disponibilidade remunerada, a
partir da data da publicação dêste decreto, o sr.
Antonio Falco Diretor de Divisão - QSE-PP-II - Referência
"75" Nivel II, da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, provido nêsse cargo
por decreto de l0 de maio de 1957 e objeto da
reintegração prevista no artigo anterior.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.