DECRETO N. 42.068, DE 20 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados os seguintes cargos de Professor secundário, QE-PP-II, referência "53", dentre os criados pela Lei n. 6.051, de 3 de fevereiro de 1961:
Um (1) no Colégio Estadual e Escola Normal "Cap. Antonio Justino Falleiros", de Ituverava, destinado à disciplina de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica; e
Um (1) no Ginásio Estadual de Alvares Machado, e destinado à disciplina de Canto Orfeônico.
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação dos seguintes cargos de Professor Secundário, QE-PP-II, referência "53":
Um (1), do Ginásio Estadual "Prof. Wolney Carvalho Ramos", da Capital, destinado à disciplina de Canto Orfeônico lotado pelo Decreto n, 41.705, de 6 de março de 1963; e
Um (1) do Colégio Estadual "Prof. José Marques da Cruz", da Capital, destinado à disciplina de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica, vago com a remoção de d. Maria José de Arruda Lemos, por ato de 12 de junho de 1963.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral