DECRETO N. 42.069, DE 20 DE JUNHO DE 1963
Altera disposições
sôbre o concurso de remoção de professores
primários e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que, de acôrdo com a legislação
anterior, os professores primários tinham pontos contados pela
promoção de alunos nos cinco anos anteriores;
Considerando que, em virtude do disposto na lei 7.086, de 26 de
setembro de 1962, regulamentada pelo Decreto 41.170, de 11 de dezembro
de 1962, existe um período de transição para nova
sistemática do concurso;
Considerando ser justo assegurar-se aos professores as vantagens de já vinham gozando,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 37 do Decreto n. 41.170, de 11 de dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 37 - Para o concurso, cujas inscrições
serão feitas no período de 1.° a 10 de julho de 1963,
devem ser observados, no que couber, as disposições dêste
decreto e substituido o Boletim de Merecimento pela média de
promoção de alunos nos últimos 5 (cinco) anos,
multiplicado pelo coeficiente de 30 (trinta)".
Artigo 2.º - Fica sustada, para o concurso a se realizar no
corrente ano. a exigência do artigo 7.° do Decreto n. 41.170,
de 11 de dezembro de 1962.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Balceiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral