DECRETO N. 42.077, DE 21 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ .. 300.000.000,00 na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), suplementar às dotações seguintes de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 41.290, de 24 de dezembro de 1962: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na mesma Caixa.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.