DECRETO N. 42.080, DE 21 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito especial de Cr$ 37.570.624,40 (trinta e
sete milhões, quinhentos e setenta mil, seiscentos e vinte e
quatro cruzeiros e quarenta centavos), ao Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um
crédito especial de Cr$ 37.570.624,40 (trinta e sete
milhões, quinhentos e setenta mil, seiscentos e vinte e quatro
cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de despesas
relacionadas no processo n. IP16. 639-63.
Parágrafo único - único - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do superavit apurado no Balanço do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, no exercício de
1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral