DECRETO N. 42.080, DE 21 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 37.570.624,40 (trinta e sete milhões, quinhentos e setenta mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros e quarenta centavos), ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 37.570.624,40 (trinta e sete milhões, quinhentos e setenta mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de despesas relacionadas no processo n. IP16. 639-63.

Parágrafo único - único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do superavit apurado no Balanço do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, no exercício de 1962.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral