DECRETO N. 42.082, DE 21 DE JUNHO DE 1963
Abre crédito suplementar de Cr$ 3.500.000,00, no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto do Café do
Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos
do artigo 6.°, do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941,
um crédito de Cr$ 3.500.000.00 (três milhões e
quinhentos mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do seu
orçamento vigente, aprovado .pelo Decreto n. 41.420, de 9 de
Janeiro de 1963:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente
apurados em balanços da mesma Instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral. .