DECRETO N. 42.085, DE 24 DE JUNHO DE 1963
Institui luto oficial
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a morte do Professor Braz de Souza Arruda constitui perda irreparável para o Ensino em nosso Estado;
Considerando as excelsas qualidades de Mestre e Educador do extinto,
Catedrático de Direito Internacional Público, do Curso de
Bacharelado, a Catedrático de Organização
Internacional, do Curso de Especialização, da Fa culdade
de Direito da Universidade de São Paulo;
Considerando que o falecido, com 42 anos de exercício, era o
mais antigo Professor Catedrático da Faculdade de Direito, tendo
sido seu Diretor durante 6 anos, com uma gestão que se
caracterizou por inúmeras realizações nos campos
do Ensino e Cultural;
Considerando, finalmente o espirito de paulistanismo e brasilidade que
sempre norteou os atos do insigne Mestre, que também foi antigo
membro do Conselho Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo Único - Fica
instituição luto oficial no dia de hoje, em todo o Estado
de São Paulo, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do
Professor Braz de Souza Arruda, Catedrático da Faculdade de
Direito
da Universidade de São Paulo.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 24 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral