DECRETO N. 42.085, DE 24 DE JUNHO DE 1963

Institui luto oficial

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a morte do Professor Braz de Souza Arruda constitui perda irreparável para o Ensino em nosso Estado;
Considerando as excelsas qualidades de Mestre e Educador do extinto, Catedrático de Direito Internacional Público, do Curso de Bacharelado, a Catedrático de Organização Internacional, do Curso de Especialização, da Fa culdade de Direito da Universidade de São Paulo;
Considerando que o falecido, com 42 anos de exercício, era o mais antigo Professor Catedrático da Faculdade de Direito, tendo sido seu Diretor durante 6 anos, com uma gestão que se caracterizou por inúmeras realizações nos campos do Ensino e Cultural;
Considerando, finalmente o espirito de paulistanismo e brasilidade que sempre norteou os atos do insigne Mestre, que também foi antigo membro do Conselho Administrativo do Estado.
Decreta:

Artigo Único - Fica instituição luto oficial no dia de hoje, em todo o Estado de São Paulo, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Professor Braz de Souza Arruda, Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 24 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral