DECRETO N. 42.086, DE 24 DE JUNHO DE 1963

Abre crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, autorizado pela Lei n. 7.940, de 7 de junho de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei n. 1.940, de 7 de junho de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender, no presente exercício as despesas decorrentes da execução da citada lei que dispõe sôbre a criação do Conselho Estadual de Educação e dá outras providências.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral

DECRETO N. 42.086, DE 24 DE JULHO DE 1963

Abre crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, autorizado pela Lei n. 7.940 de 7 de junho de 1963

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
Lei n. 1.940,
Leia-se:
Lei n. 7.940, de 7 de junho de 1963.