DECRETO N. 42.087, DE 24 DE JUNHO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 1.996.000,00 (hum milhão, novecentos e noventa e seis mil cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba: 


Artigo 2.º - Para atender as suplementações constantes do artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, verbas e códigos nêle mencionados, as seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

DECRETO N. 42.087, DE 24 DE JUNHO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

Retificação 
No Artigo 2.°, onde se lê:
Verba N. 2
Material e Serviços
360 - Comunicações ......................... 30.000,00
Leia-se:
Verba N. 2
Material e Serviços
363 - Comunicações.......................... 30.000,00