DECRETO N. 42.092, DE 24 DE JUNHO DE 1963
Retifica o Decreto n.º 33.017-G-l, de 2 de julho de 1958
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
retificado o Decreto n.º 33.017-G-l, de 2 de julho de 1958, que
admitiu o sr. Felipe Bonavina para exercer, como extranumerário
diarista, funções de Servente, no Departamento de
Educação (Ensino Primário), com exercício
no Grupo Escolar de Vila Iório, na Capital, para declarar que o
nome exato do interessado é: Felippe Bonavina, e não como
constou, e que o mesmo exerce atualmente funções de
Servente, extranumerário mensalista, referência
«15».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.