DECRETO N. 42.092, DE 24 DE JUNHO DE 1963

Retifica o Decreto n.º 33.017-G-l, de 2 de julho de 1958

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n.º 33.017-G-l, de 2 de julho de 1958, que admitiu o sr. Felipe Bonavina para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar de Vila Iório, na Capital, para declarar que o nome exato do interessado é: Felippe Bonavina, e não como constou, e que o mesmo exerce atualmente funções de Servente, extranumerário mensalista, referência «15».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.