DECRETO N. 42.097, DE 24 DE JUNHO DE 1963

Retifica o Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica excluído da letra "d", da Tabela I, da Parte Permanente do Quadro do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, fixado e consolidado pelo Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958, o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor Geral Z-4, tendo em vista a inclusão desse cargo na Parte Suplementar, letra "a", da mesma Tabela I, do mencionado Quadro, efetivada na conformidade do disposto no artigo 1.º, item II, do Deereto n. 41,412, de 8 de janeiro de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral