DECRETO N. 42.099, DE 24 DE JUNHO DE 1963

Declara de utilidade pública o "Instituto Cultural do Trabalho"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Instituto Cultural do Trabalho", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Públicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral