DECRETO N. 42.100, DE 24 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C. L. F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 18.° Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 2.° Escrevente, referência "45", do QJ-PP., lotado no cartório do 14.° Ofício Criminal da mesma comarca, ocupado   por d. Elsa Penteado Salles Teixeira.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, na presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral