DECRETO N. 42.101, DE 25 DE JUNHO DE 1963

Institui a título precário, na Secretaria da Educação, o Serviço de Museus Históricos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido, na Secretaria da Educação, subordinado à Diretoria Geral, e a título precário, o Serviço dos Museus Históricos.
Artigo 2.º - Competirá ao Serviço de Museus Históricos a execução de todos os trabalhos técnico-administrativos relativos aos Museus Históricos e Pedagógicos, folclóricos atribuidos à Comissão Central Instaladora, que fica extinta.
Artigo 3.º - Ficam tranferidas para o Serviço de Museus Históricos as atribuições previstas nos artigos 2.º e 3.º do Decreto n. 26.218, de 3 de agôsto de 1956, e artigo 6.º do Decreto n. 33.930, de 19 de novembro de 1958.
Artigo 4.º - Os funcionários atualmente postos à disposição da Diretoria Geral para servir junto à Comissão Central Instaladora dos museus Históricos passarão a ter exercício no Serviço de Museus Históricos ora criado.
Artigo 5.º- A Secretaria da Educação expedirá dentro de 30 dias o Regulamento do Serviço de Museus Históricos.
Artigo 6.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Balceiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral