DECRETO N. 42.101, DE 25 DE JUNHO DE 1963
Institui a título precário, na Secretaria da Educação, o Serviço de Museus Históricos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica instituido, na Secretaria da Educação, subordinado
à Diretoria Geral, e a título precário, o Serviço
dos Museus Históricos.
Artigo 2.º
- Competirá ao Serviço de Museus Históricos a
execução de todos os trabalhos
técnico-administrativos relativos aos Museus Históricos e
Pedagógicos, folclóricos atribuidos à
Comissão Central Instaladora, que fica extinta.
Artigo 3.º
- Ficam tranferidas para o Serviço de Museus Históricos
as atribuições previstas nos artigos 2.º e 3.º
do Decreto n. 26.218, de 3 de agôsto de 1956, e artigo 6.º
do Decreto n. 33.930, de 19 de novembro de 1958.
Artigo 4.º
- Os funcionários atualmente postos à
disposição da Diretoria Geral para servir junto à
Comissão Central Instaladora dos museus Históricos
passarão a ter exercício no Serviço de Museus
Históricos ora criado.
Artigo 5.º-
A Secretaria da Educação expedirá dentro de 30
dias o Regulamento do Serviço de Museus Históricos.
Artigo 6.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Balceiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral