DECRETO N. 42.104, DE 26 DE JUNHO DE 1963

Fixa o regime de trabalho dos servidores da Repartição de Saneamento de Santos, do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 243, item I, da "CLF",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica fixado para os servidores da Repartição de Saneamento de Santos, do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, o regime de seis (6) horas de trabalho diário, com 1 (um) dia de descanso semanal, continuando sujeitos, dentro dêsse horário, ao trabalho tanto diurno como noturno, de acôrdo com os plantões em que estiverem, escalades, assim nos dias úteis, como nos domingos, dias feriados e de ponto facultativo.

Parágrafo único - Os servidores referidos nêste artigo poderão ter seu horário estendido até 8 (oito) horas nos dias em que exercerem suas funções, a critério do Diretor, percebendo, como extraordinárias, as horas excedentes, nos termos da legislação vigente.

Artigo 2.º - O disposto no artigo anterior se aplica, também, ao pessoal para obras e trabalhista da mesma Repartição, observada a respectiva legislação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral