DECRETO N. 42.105, DE 26 DE JUNHO DE 1963

Altera os Decretos ns. 31.439, de 22 de março de 1958 e 35.884, de 5 de dezembro de 1959

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 30 e 45, da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescida de um (1) cargo de Encarregado de Serviço de Copa, referência "40", a Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos, fixado pelo Decreto n. 31.439, de 22 de margo de 1958 e reclassificado pelo Decreto n. 35.884, de 5 de dezembro de 1959.

Parágrafo único - Inclue-se o cargo aerescido por êste artigo na exceção prevista no parágrafo 4.°, do artigo 113 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959, acrescentado pelo artigo 3.°, do Decreto n. 38.361, de 22 de junho de 1961.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral