DECRETO N. 42.108, DE 26 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre a participação de servidores públicos do Estado, no IV Congresso de Biblioteconomia, a realizar-se em Fortaleza, no Estado do Ceará de 7 a 14 de julho do corrente ano.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício para
todos os efeitos legais, inclusive percepção de vencimentos, os dias em
que os ocupantes de cargos ou funções de Biblitecários, servidores
públicos estaduais ou autárquicos, deixarem de comparecer ao serviço
por motivo de efetiva participação no IV Congresso de Biblioteconomia,
a realizar-se em Fortaleza, no Estado do Ceará, de 7 a 14 de julho do
corrente ano.
Parágrafo único -
Os Secretários de Estado e Diretores de Autarquias, estabelecerão o
número de servidores que poderão ausentar-se do serviço para o fim
declarado.
Artigo 2.º - Para
obtenção das vantagens previstas no artigo 1.º
deverão os interessados fazer prova cabal do comparecimento ao
Congresso.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Soares de Souza
Oscar Thompson Filho
Silvio Fernandes Lopes
Dagoberto Salles
Janúario Baleeiro de Jesus e Silva
Aldevio Barbosa de Lemos
Juvenal Rodrigues de Moraes
Damiano Gullo
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral