DECRETO N. 42.109, DE 26 DE JUNHO DE 1963

Altera as tabelas Explicativas do orçamento vigente, do acôrdo com o disposto no artigo 5.º da Lei n. 7.833, de 19 de fevereiro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam criadas, no orçamento vigente e de conformidade com a autorização contida no artigo 5.º da Lei n. 7.833, de 19 de fevereiro de 1963, na importância de Cr$ 13.334.254.930,30 (treze bilhões, trezentos e trinta e quatro milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta cruzeiros e trinta centavos), as dotações orçamentárias constantes das tabelas anexas e atribuídas á Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.

Artigo 2.º - Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento e nas impotâncias equivalentes ás dotações que correspondam aos itens de iguais discriminação e atribuídas às respectivas verbas de extinta Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigencia da Lei n.7.833, de 19 de fevereiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Dagoberto Salles
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral



     


DECRETO N. 42.109, DE 26 DE JUNHO DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente, acôrdo com o disposto no artigo 5.° da Lei n. 7.833, de 19 de fevereiro de 1963

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