DECRETO N. 42.109, DE 26 DE JUNHO DE 1963
Altera
as tabelas Explicativas do orçamento vigente, do acôrdo
com o disposto no artigo 5.º da Lei n. 7.833, de 19 de fevereiro
de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam criadas, no orçamento vigente e de conformidade com a
autorização contida no artigo 5.º da Lei n. 7.833,
de 19 de fevereiro de 1963, na importância de Cr$
13.334.254.930,30 (treze bilhões, trezentos e trinta e quatro
milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta
cruzeiros e trinta centavos), as dotações
orçamentárias constantes das tabelas anexas e
atribuídas
á Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo
2.º
- Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam reduzidas, no
mesmo orçamento e nas impotâncias equivalentes ás
dotações que correspondam aos itens de iguais
discriminação e atribuídas às respectivas
verbas
de extinta Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas.
Artigo
3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da
vigencia da Lei n.7.833, de 19 de fevereiro de 1963.
Artigo
4.º - Revogam-se às disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Dagoberto Salles
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de
junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
DECRETO N. 42.109, DE 26
DE JUNHO DE 1963
Altera
as Tabelas Explicativas do
orçamento vigente, acôrdo com o disposto no artigo 5.°
da Lei n. 7.833, de 19 de fevereiro de 1963
Retificação