DECRETO N. 42.111, DE 26 DE JUNHO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo
anterior, fica reduzido no mesmo orçamento, verba, código e dependência
nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral