DECRETO N. 42.112, DE 26 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de uma faixa de terra, situada no município de Santa Maria da Serra, comarca de São Pedro, necessária ao estudo, locação e construção de estrada de rodagem

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP, sociedade de econômia mista, por via amigável ou judicial, uma faixa de terra situada no município de Santa Maria da Serra comarca de São Pedro, dêste Estado, que consta pertencer a Norival Guedes Pereira, necessária ao estudo, locação e construção de estrada de acesso às propriedades de João Ernesto Dieberger, Danti Renzi e ao reservatório da Usina Hidroelétrica "Jânio Quadros", com 20m de largura, partindo de um ponto localizado a, mais ou menos, 600m da ponte sôbre o córrego divisa entre as propriedades de José Dias Botelho e o expropriando, sôbre a estrada tronco da CHERP, no sentido da Usina Barreirinho, segue até o canto da cêrca, canto êste situado a, mais ou menos, 1.600m do ponto de partida e daí acompanha a cêrca de divisa entre as propriedades citadas, numa extensão de, mais ou menos, 1.250m. continuando em linha reta até as propriedades dos Srs. João Ernesto Dieberger e Danti Renzi, numa extensão total de mais ou menos, 4.050m, e com a área de mais ou menos, 3,35 alq. tudo conforme planta C-208-CHERP.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.° é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo-CHERP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral