DECRETO N. 42.113, DE 26 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de área de terra,
situada no município e comarca de Pinhal, dêste Estado, necessária a
constituição de subestação abaixadora de tensão
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição
do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP,
sociedade de economia mista, uma gleba de terra, que consta pertencer a
Jaime Nilson de Felipe, situada no município e comarca de Pinhal, dêste
Estado, necessária à construção de subestação abaixadora de tensão, com
área de 2,60 ha., ou 26.000 metros quadrados, com as seguintes divisas
e confrontações: tem princípio no marco n. 0 (zero) em divisas com
terras do desapropriando e Irmãos Bergamasco; dêste, segue, em azimute
71° 25', com 175,00 metros até o marco n. 2 (dois), passando pelo
intermediário n. 1 ao marco 2; dêste, segue à esquerda, com azimute
351° 47', com 152,00 metros até a marca n. 3 (três) na cêrca da
rodovia, confrontando com terras do desapropriando; dêste, a esquerda,
segue pela referida cêrca, com azimute médio 261° 40', com 135,00
metros em projeção, até o marco n. 4; dêste, segue, deixando a cêrca à
esquerda por outra cêrca, azimute médio 183° 10', com 187,00 metros até
o marco n. 0 (zero)onde teve princípio, confrontando com terras dos
Irmãos Bergamasco.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.º é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e parágrafos
acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Companhia
Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Silvio Fernandes Lopes Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral