DECRETO N. 42.115, DE 26 DE JUNHO DE 1963

Retifica o Decreto N. 41.429, de 9 de janeiro de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º -  Fica retificado o Decreto n. 41.429, de 9, publicado a 10 de Janeiro de 1963, que lotou o Grupo Escolar de Juquitiba, de 2.º estágio, em Itapecerica da Serra, criado pela Lei 6.929, de 5 de setembro de 1962, na parte que anexou a 1.ª Escola Mista de Juquitiba, de 1.º estagio, em Itapecerica da Serra, regida pela Professora Primdria - QE-PP-II - Referência "36", d. Maria José Fonseca, para declarar que o nome exato da interessada é: Maria José Fonceca, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de junho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral