DECRETO N. 42.115, DE 26 DE JUNHO DE 1963
Retifica o Decreto N. 41.429, de 9 de janeiro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 41.429, de 9,
publicado a 10 de Janeiro de 1963, que lotou o Grupo Escolar de
Juquitiba, de 2.º estágio, em Itapecerica da Serra, criado pela Lei
6.929, de 5 de setembro de 1962, na parte que anexou a 1.ª Escola Mista
de Juquitiba, de 1.º estagio, em Itapecerica da Serra, regida pela
Professora Primdria - QE-PP-II - Referência "36", d. Maria José
Fonseca, para declarar que o nome exato da interessada é: Maria José
Fonceca, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de junho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral