DECRETO N. 42.116, DE 26 DE JUNHO DE 1963

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando que a atribuição de nomes a estabelecimentos de ensino oferece ao Poder Público adequada oportunidade de reverenciar a memoria de professores que se tenham distinguido no exercício do magistério;
Considerando a atuação desenvolvida no ensino elementar oficial do Estado pelo saudoso professor Francisco Alvares;
Considerando, ainda, proposta da Delegacia do Ensino Elementar do Ensino em Campinas, constante do expediente n. SE 63.744|62, no qual se evidencia estarem plenamente atendidos os requisitos fixados pelo Decreto n. 16.781, de 17 de junho de 1960;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar Professor Francisco Alvares o atual Grupo Escolar da Fazenda São Francisco, em Campinas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral