DECRETO N. 42.117, DE 26 DE JUNHO DE 1963
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a atribuição de nomes aos estabelecimentos oficiais de
ensino enseja ao Poder Público o culto à memória de cidadãos dignos,
por suas virtudes, de serem apontados como exemplos da elevação moral e
intelectual;
Considerando proposta da Prefeitura Municipal de Bragança
Paulista, a
respeito da atribuição ao Grupo Escolar do Bairro do
Taboão, em Bragança Paulista, o nome do Professor Paulo
Silva;
Considerando, finalmente atendidas as exigências do Decreto n. 16.781,
de 17 de junho de 1960, conforme consta do Processo SMP. 1.686-62,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se o Grupo Escolar "Professor Paulo Silva', o Grupo Escolar
do Bairro do Taboão, em Bragança Paulista
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral