DECRETO N. 42.118, DE 26 DE JUNHO DE 1963

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando que incumbe ao Poder Público cultuar a memória de cultos que se tenham destacada na vida pública e particular por relevantes serviços prestados à comunidade, podendo ser apontados como modêlo as novas gerações;
Considerando que o Professor Paulo Nogueira exerceu por longos anos o magistério primário em varias comunidades Paulista, ministrando o ensino das primeiras letras a infância dêste Estado e;
Considerando representação, dados e informações constantes do GE 16287|62, que satisfazem, plenamente as exigências do Decreto n. 36.781|60;
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar do Bairro da Estação, em Guarulhos, passa a denominar-se: "Prof. Paulo Nogueira".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 27 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral