DECRETO N. 42.118, DE 26 DE JUNHO DE 1963
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas
por lei, e,
Considerando que incumbe ao Poder Público cultuar a
memória
de cultos que se tenham destacada na vida pública e particular
por
relevantes serviços prestados à comunidade, podendo ser
apontados como
modêlo as novas gerações;
Considerando que o Professor Paulo Nogueira exerceu por longos anos o
magistério primário em varias comunidades Paulista,
ministrando o
ensino das primeiras letras a infância dêste Estado e;
Considerando representação, dados e
informações constantes do GE
16287|62, que satisfazem, plenamente as exigências do Decreto n.
36.781|60;
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar do Bairro da
Estação, em Guarulhos, passa a denominar-se: "Prof. Paulo
Nogueira".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de
junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios de Govêrno, aos 27 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral