DECRETO N. 42.119, DE 26 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",    
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Hospital de Isolamento "Emiíio Ribas", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Médico, referência 53, do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do referido Departamento, ocupado em caráter interino pelo Dr. José Cintra Franco.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado
Artigo 3.º -  O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
ZeferinoVaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral