DECRETO N. 42.122, DE 26 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre a criação das subdelegacias de Cesar Neto e Rubião Junior, no município de Botucatu.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Artigo 1.º - Ficam criadas no município de Botucatu as seguintes subdelegacias:
no 1.º subdistrito:
2.ª (segunda) - Cesar Neto;
no distrito de Rubião Junior:
1.ª (primeira) - Rubião Junior. .
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no mesmo município terão competência acumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado ,ao município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral