DECRETO N. 42.123, DE 27 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Cosmópolis, comarca de Campinas, necessário à construção do Grupo Escolar "Rodrigo Otávio Mendes"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de   forma retangular, com a área de 10.736,00 m² (dez mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados), situado no distrito e município de Cosmópolis, comarca de Campinas, que consta pertencer a Diamantino Ribeiro Júnior, necessário à cons rução do Grupo Escolar "Rodrigo Otávio Mendes", medindo 88,00 m. para a rua Dr. Moacyr do Amaral; 122,00 m. para a rua Santa Gertrudes; 88,00 m. para a rua Ataliba de Carvalho e 122,00 m. para a rua Antonio Carlos Nogueira, medidas essas constantes da planta F-30.555, anexa ao processo n. 22.993-63 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral