DECRETO N. 42.124, DE 27 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Águaí, comarca de São João da Boa Vista, necessário à construção do Grupo Escolar de Aguaí

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.030.00 m². (quatro mil e trinta metros quadrados), situado no distrito e município de Águaí, comarca de São João da Boa Vista, que consta pertencer a Luiz Zoldan necessário a construção do Grupo Escolar de Águaí, medindo 62,00 ms. de frente para a rua 15 de Novembro por 65,00 ms. da frente aos fundos; confronta de um lado com terreno de propriedade da municipalidade; de outro lado com o Ginásio Estadual e nos fundos, com uma Praça de Esportes, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 23082-63 do Departamento Jurídico do Estado. ,
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral