DECRETO N. 42.125, DE 27 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberta, na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 50.250.591,80 (cinquenta milhões, duzentos e cinquenta mil, quinhentos e noventa e um cruzeiros e oitenta centavos), suplementar às seguintes verbas de seu orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto na execução
do orçato Universidade de São Paulo, relativo ao corrente
exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral