DECRETO N. 42.126, DE 27 DE JUNHO DE 1963
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
1.985.000,00 (um milhão novecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas ao
Tribunal de Contas do Estado;
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento, verba e código nele mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 42.126, DE 27 DE JUNHO DE 1963
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
Retificação
Onde se lê:
'Artigo 71.º
Leia-se:
'Artigo 1.º