DECRETO N. 42.127, DE 27 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Patronato Juvenil Garcense
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de
suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.
5.597, de 12 de abril
de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a
Lei n. 6.057,
de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.
38.282, de 6 de abril de 1961.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento a
solicitação objeto do processo n.
GG2257|63, fica doado ao Patronato Juvenil Garcense, de Garça, um
veículo usado Ford, motor n. 99 - A -. 1077283, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública,
sob N. 207 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da Delegacia de Polícia
competente, transferirá
o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral