DECRETO N. 42.128, DE 27 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Centro Acadêmico XV de Dezembro
ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos da Lei n. 5.597, de
12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuir a Lei n. 6.057, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.
38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º -
Em deferimento à solicitação objeto do processo n.
gg. 2258/63, fica doado ao Centro Acadêmico XV de Dezembro, um
veículo usado Volkswagen-kimbi, motor N.B-8.489, registrado no
patrimônio da Mordomia do Palácio do Govêrno e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º
- A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de
Trânsito, transferirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de junho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral