DECRETO N. 42.129, DE 27 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas legais e de acôrdo
com o artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de
Administração, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Coclal, quatro (4) cargo de
Artifice, referência 22, do QSSPAS-PP-IIIl lotados no
Departamento de Assistência a Psicopatas, da mesma Secretaria,
ocupados em caráter interino pelos Srs. Antonio José
Portela, Julio Gomes, Josué Coleto da Silva e Emilio Alonso
Ramires.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os
funcionários a que alude êste decreto continuarão a
ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos
por êles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de
que trata êste decreto serão apostilados pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e as apostilas publicadas no
órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral