DECRETO N. 42.129, DE 27 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas legais e de acôrdo com o artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Coclal, quatro (4) cargo de Artifice, referência 22, do QSSPAS-PP-IIIl lotados no Departamento de Assistência a Psicopatas, da mesma Secretaria, ocupados em caráter interino pelos Srs. Antonio José Portela, Julio Gomes, Josué Coleto da Silva e Emilio Alonso Ramires.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os funcionários a que alude êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 27 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral