DECRETO N. 42.130, DE 28 DE JUNHO DE 1963

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ ... ... ... 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída à Administração Geral do Estado:

 

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida, no mesmo orçamento, verba, código e título mencionados, a seguinte dotação:
SERVIÇOS DIVERSOS
Investimentos nos Serviços Publicos


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1963
Fioravante Zampol Diretor Geral