DECRETO N. 42.131, DE 28 DE JUNHO DE 1963
Abre crédito suplementar de Cr$ 800.000,00, autorizado pelo artigo 9.º da Lei n.º 7454, de 14 de novembro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, por
conta da autorização contida no artigo 9.º da Lei
n.º 7.454, de 14 de novembro de 1962, um crédito de Cr$ 800.000,00
(oitocentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do
orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os os recursos provenientes de
redução, em quantia equivalente, na verba n.º 358
Código 8.93.4 - item 491 - Encargos transitórios - inciso
3 - atribuída, no mesmo orçamento, à
Administração Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de junho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral