DECRETO N. 42.132, DE 28 DE JUNHO DE 1963
Dispõe
sôbre doação de veículo usado do Estado
à Associação Pró-Biblioteca e
Alfabetização para Cegos.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo
Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º
- Em deferimento à solicitação da
Associação Pró Biblioteca e
Alfabetização para Cegos, fica doado áquela
entidade filantrópica, um veículo usando Sedan marca
Ford, motor n. 185.837.048, registrado no patrimônio da Mordomia
do Palácio do Govêrno e declarado excedente para a mesma
pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º -
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de
Trânsito, transferirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral