DECRETO N. 42.133, DE 28 DE JUNHO DE 1963

Aprova o orçamento da Universidade de Campinas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1963, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Universidade de Campinas, nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n.° 8.499, de 20 de agôsto de 1937:

Artigo 2.º - A receita e a despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Reitor da Universidade de Campinas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de julho de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral