DECRETO N. 42.135, DE 28 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre a transferência de bens móveis do Estado para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Marília
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, em face dos pareceres constantes do
GG-478-63, e usando de suas atribuicões legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para a Faculdade de
Filosofia,
Ciências e Letras, de Marília, um veículo usado,
marca Ford, tipo Sedan 4 portas, motor n. BLSBX - 100.935, no valor
histórico de "Trezentos mil cruzeiros" (Cr$ 300.000,00)
considerado como excedente nos têrmos do Decreto n. 38.281, de 6
de abril de 1961, artigo 2.°, item I, com a nova
redação que lhe atribuiu o Decreto n. 40.807, de 24 de
setembro de 1962, artigo 2.°.
Artigo 2.º - A repartição cedente,
Secretaria
da Segurança Pública, e a cessionária Faculdade de
Filosofia Ciências, Ciências e Letras, de Marília,
providenciarão dentro de 30 dias a competente nota de passagem
de bens, nos têrmos da legislação em vigôr.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28
de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 1.° de julho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral