DECRETO N. 42.136, DE 2 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre extinção da Comissão criada pelo Decreto n. 40.913, de 19 de outubro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Considerando que a Lei n. 5.597, de 12-4-60 - (artigo 30) -, deferiu
aos Secretários de Estado a competência para a
expedição da atos de aposentadoria, cuja legalidade, por
conseguinte, deverá ser examinada no âmbito das
próprias Secretárias.
Considerando que, após a concretização das
aposentadorias, os respectivos atos ainda sofrerão dois
contrôles: o da Secretaria da Fazenda e o do Tribunal de Contas
do Estado.
Considerando que, a Comissão Revisora de Vantagens Pessoais
já procedeu aos estudos normativos inicialmente
atribuídos à sua competência e, assim, os
órgãos de pessoal das Secretarias de Estado já têm
orientação quanto aos problemas da espécie.
Considerando finalmente, que eventuais dúvidas poderão
ser dirimidas pelo Departamento Estadual de Administração
- órgão normativo e consultivo do Govêrno, em
assuntos de serviço civil.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a "Comissão Permanente
Revisora de Vantagens Pessoais" criada pelo Decreto n. 40.913, de 19 de
outubro de 1962.
Artigo 2.º - Ficam revogados os artigos 486, 487, 488, 489, 504, 505, 506, 507 e 507-A do Decreto n. 27.300, de 22 de Janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Soares de Souza
Oscar Thompson Filho
Silvio Fernandes Lopes
Dagoberto Salles
Janúario Baleeiro de Jesus e Silva
Aldevio Barbosa de Lemos
Juvenal Rodrigues de Moraes
Damiano Gullo
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral