DECRETO N. 42.137, DE 2 DE JULHO DE 1963
Abre crédito suplementar de Cr$ 19.160.000,00, autorizado pela Lei n. 7.454, de 14 de novembro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, por conta
da autorização contida no artigo 9.°, da Lei n.
7.454, de 14 de novembro de 1962, um crédito de Cr$
19.160.000,00 (dezenove milhões, cento e sessenta mil
cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento
vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
redução, em quantia equivalente, na verba n. 358
código 8.93.4 - item 491 - Encargos transitórios - inciso
3, atribuída, no mesmo orçamento, à
Administração Geral do Estado.
Artigo 2.º - As suplementações de que trata, o
artigo anterior, não poderão ser reduzidas para
efeito de refôrço de outras dotações
orçamentárias constantes das mesmas verbas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral