DECRETO N. 42.138, DE 2 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito suplementar de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), nas dotações abaixo discriminadas, do seu orçamento vigente: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavits" relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma Faculdade.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 da julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral