DECRETO N. 42.140, DE 2 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. ao cargo que especifica e dá outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando do suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável da C.P.R.T.I, n.° 82|63,
Decreta:

Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo Encarregado, referência "68", do QSA-PP-II, lotado no Serviço Florestal, de que é ocupante o senhor Cesário Lange da Silva Pires.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo anterior fica sujeito ao regime de tempo integral, a título precário e em estágio de experimentação, devendo seu título de nomeação ser apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral