DECRETO N. 42.142, DE 2 DE JULHO DE 1963
Estabelece nova divisão das regiões das Delegacias Regionais de Fazenda.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As regiões fiscais das Delegacias
Regionais de Fazenda, a que se refere o parágrafo único,
artigo 9.º do Decreto 17.272, de 5 de julho de 1947, alterado pelo
artigo 1.º do Decreto 18.479, de 4 de fevereiro de 1949, e, nos
têrmos da Lei 7.631, de 13 de dezembro de 1962, e dos Decretos
ns. 20.557 de 6 de junho de 1951, e 32.038, de 30 de abril de 1958,
passam a constituir-se dos seguintes municípios:
D.R.F.-1 - Capital
Zona de Santo André (1.ª I.F.I.) - Mauá, Ribeirão Pires, Santo André.
Zona de São Bernardo do Campo (2.ª I.F.I.) - Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul.
Zona de Guarulhos (3.ª I.F.I.) - Guarulhos, Mairiporã, Nazaré Paulista.
Zona de Moji das Cruzes (4.ª I.F.I.) - Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Moji das Cruzes, Poá, Suzano.
Zona de Jacareí (5.ª I.F.I.) - Arujá, Guararema,
Igaratã, Jacarei, Salesópolis, Santa Branca, Santa
Izabel.
Zona de Osasco (6.ª I.F.I.) - Caieiras, Cajamar, Franco da Rocha, Osasco.
Zona de Cotia (7.ª I.F.I.) - Barueri, Cotia, Embu, Itapecerica da
Serra, Itapevi, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba,
Taboão da Serra.
Zona de Jundiaí (8.ª I.F.I.) - Itatiba, Jundiaí, Vinhedo.
Zona de Bragança Paulista (9.ª I.F.I.) - Atibaia, Bom Jesus
dos Perdões, Bragança Paulista, Jarinu,
Joanópolis, Piracaia.
D.R.F.-2 - Santos.
Zona de Santos (10.ª I.F.I.) - Santos (1.º e 2.º PP.F.).
Zona de Registro (11.ª I.F.I.) - Cananéia Eldorado, Iguape,
Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu,
Pedro de Toledo, Peruibe, Registro, Sete Barras.
Zona de São Vicente (12.ª I.F.I.) - Cubatão, Guarujá, Itanhaem, Mongaguá, São Vicente.
D.R.F.-3 - Taubaté
Zona de Taubaté (13.ª I.F.I.) - Caçapava, Lagoinha,
Natividade da serra, Redenção da Serra, São Luiz
do Paraitinga, Taubaté, Tremembé, Ubatuba.
Zona de São José dos Campos (14.ª I.F.I.) - Campos
do Jordão, Caraguatatuba, Ilhabela, Jambeiro, Monteiro Lobato,
Paraíbuna, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do
Sapucaí, São José dos Campos, São
Sebastião.
Zona de Guaratingueta (15.ª I.F.I.) - Aparecida, Cunha, Guaratingueta, Lorena, Pindamonhangaba, Piquete.
Zona de Cruzeiro (16.ª I.F.I.) - Areias, Bananal, Cachoeira
Paulista, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz, São José do
Barreiro, Silveiras.
D.R.F. 4 - Campinas.
Zona de Campinas - (17.ª I.F.I.) - Campinas (1.º e 2.º PP.F.) Cosmopólis, Jaguariúna, Valinhos.
Zona de Americana (18.ª I.F.I.) - Amencana, Capivari, Elias Faus- to, Monte Mór, Nova Odessa, Sumaré.
Zona de Amparo (19.ª I.F.I.) - Águas de Lindóia, Amparo, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Serra Negra, Socorro.
Zona de Moji Mirim (20.ª I.F.I.) - Artur Nogueira, Conchal,
Itapira, Moji Mirim, Moji Guaçu, Santo Antônio de Posse.
Zona de São João da Boa Vista (21.ª I.F.I.) - Aguaí,
Águas da Prata, Pinhal, Santo Antônio do Jardim, São
João da Boa Vista, São Sebastião da Grama, Vargem
Grande do Sul.
Zona de São José do Rio Pardo (22.ª I.F.I.) -
Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mococa, São
José do Rio Pardo, Tambaú, Tapiratiba.
D.R.F.-5 - Araraquara
Zona de Araraquara (23.ª I.F.I.) - Araraquara, Borborema, Ibitin-
ga, Itápolis, Nova Europa, Rincão, Santa Lúcia,
Tabatinga.
Zona de Taquaritinga (24.ª I.F.I.) - Ariranha, Cândido
Rodrigues, Fernando Prestes, Matão, Monte Alto, Pirangi, Santa
Adélia, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto.
Zona de Jabuticabal (25.ª I.F.I.) - Bebedouro, Guariba,
Jabuticabal, Pitangueiras, Pradopolis, Taiaçú, Taiuva,
Terra Roxa, Viradouro.
Zona de Barretos (26.ª I.F.I.) - Barretos, Colina, Colômbia, Guaira, Jaborandi, Monte Azul Paulista.
Zona de Catanduva (27.a I.F.I.) - Catanduva, Catiguá,
Ibirá, Irapuã, Itajobí, Novo Horizonte,
Paraíso, Pindorama, Sales, Tabapuã, Urupês.
D.R.F.-6 - São José do Rio Prêto
Zona de São José do Rio Prêto (28.ª I.F.I.) -
Adolfo, Borboleta, Cedral, Guapiaçú, José
Bonifácio, Mendonça, Nova Aliança, Potirendaba,
São José do Rio Prêto, Uchoa.
Zona de Olimpia (29.ª I.F.I.) - Altaír, Cajobi, Guaraci,
Icém, Nova Granada, Olimpia, Palestina, Paulo de Faria,
Riolândia, Severinia.
Zona de Monte Aprazível (30.ª I.F.I.) - Balsamo, Buritama,
Jací, Macaubal, Mirassol, Mirassolândia, Monte
Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Planalto, Poloni,
Turiúba.
D.R.F.-7 - Ribeirão Prêto
Zona de Ribeirão Prêto - (31.ª I.F.I.) - Barrinha,
Cravinhos, Luiz Antônio, Ribeirão Prêto, Pontal,
São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho.
Zona de Batatais (32.ª I. F. I.) - Altinópolis, Batatais,
Brodosqui, Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Jardinópolis,
Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria.
Zona de Orlândia (33.ª I. F. I) - Guará, Ipuã,
Ituverava, Migu lópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia,
Sales Oliveira e São Joaquim da Barra.
Zona de Franca (34.ª I. F. I.) - Buritizal, Franca, Guapuã,
Igarapava, Itirapuã, Patrocinio Paulista, Pedregulho, Rifeina e
São José da Bela Vista.
DRF-8 - Sorocaba
Zona de Sorocaba (35.ª I. F. I.) - Araçoiaba da Serra, Salto de Pirapora, Sarapui e Sorocaba.
Zona de São Roque (36.ª I. F. I.) - Ibiúna, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, São Roque e Tapirai.
Zona de Itu (37.ª I. F. I.) - Cabreuva, Indaiatuba, Itu, Pôrto Feliz e Salto.
Zona de Tatui (38.ª I. F. I.) - Boituva, Cerquilho, Cesário
Lange, Laranjal Paulista, Porangaba, Tatui e Tietê.
Zona de Itapetininga (39.ª I. F. I.) - Angatuba, Burl,
Capão Bonito, Guapiara, Guarei, Itapetininga, São Miguel
Arcanjo.
Zona de Itapeva (40.ª I. F. I.) - Apiai, Iporanga, Itaberá,
Itapeva, Itararé, Ribeira e Ribeirão Branco.
DRF-9 - Botucatu
Zona de Botucatu (41.ª I. F. I.) - Anhemi, Areiópolis,
Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Pardinho, Pereiras e São
Manuel.
Zona de Avaré (42.ª I. F. I.) - Avaré, Cerqueira
Cesar, Itai, Itaporanga, Manduri, Oleo, Paranapanema, Ribeirão
Vermelho do Sul, Santa Bárbara do Rio Pardo e Taquarituba.
Zona de Santa Cruz do Rio Pardo (43.ª I. F. I.) - Bernardino de
Campos Fartura, Piraju, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do
Turvo, Sarutaiá, Taguai, Timburi e Ubirajara.
Zona de Ourinhos (44.ª I. F. I.) - Campos Novos Paulista,
Chavantes, Ibirarema, Ipaugu, Ourinhos, Palmital, Platina e Salto
Grande.
DRF-10 - Presidente Prudente
Zona de Presidente Prudente (45.ª I. F. I.) - Anhumas, Pirapozinho, Presidente Prudente e Sandovalina.
Zona de Santo Anastácio (46.ª I. F. I.) - Alfredo
Marcondes, Alvares Machado, Mirante de Paranapanema, Presidente
Bernardes, Santo Anastácio e Santo Expedito.
Zona de Assis (47.ª I. F. I.) - Assis, Candido Mota,
Echaporã, Lutécia, Maracai, Oscar Bressane e
Paraguaçu Paulista.
Zona de Rancharia (48.ª I. F. I.) - Caiabu, Iepê, Indiana,
João Ramalho, Martinópolis, Quatá, Rancharia,
Regente Feijó e Taciba.
Zona de Presidente Venceslau (49.ª I. F. I.) - Caiuá,
Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Epitacio, Presidente
Venceslau.
DRF-11 - Bauru
Zona de Bauru (50.ª I. F. I.) - Agudos, Bauru, Boracéia,
Cabralia Paulista, Duartina, Lençóis Paulista,
Lucianópolis, Macatuba, Pederneiras e Piratininga.
Zona de Jaú (51.ª I. F. I.) - Bariri, Barra Bonita,
Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaragu do Tietê, Itaju,
Itapui, Jaú, Mineiros do Tietê e Torrinha.
Zona de Pirajui (52.ª I. F. I.) - Arealva, Avai, Balbinos,
Cafelândia Guarantã, Iacanga, Júlio Mesquita,
Pirajui, Pongai, Presidente Alves, Reginópolis e Uru.
DRF-12 - Araçatuba
Zona de Araçatuba (53.ª I. F. I.) - Araçatuba, Bento
de Abreu, Bilac, Gabriel Monteiro, Guararapes, Piacatu,
Rubiácea.
Zona de Lins (54.a I. F. I.) - Avanhandava, Barbosa, Getulina, Guaigara, Guaimbé, Lins, Promissão e Sabino.
Zona de Penápolis (55.ª I. F. I.) - Alto Alegre, Birigui,
Braúna, Clementina, Coroados, Glicério, Luiziânia,
Penápolis, Santópolis do Águapei.
Zona de Valparaiso (56.ª I. F. I.) - Andradina, Castilho,
Guaraçai, Lavinia, Mirandópolis, Murutinga do Sul e
Valparaiso.
DRF-13 - Rio Claro
Zona de Rio Claro (57.ª Zona I. F. I.) - Analândia,
Charqueada, Corumbataí, Itirapina, Rio Claro e Santa Gertrudes.
Zona de Limeira (58.ª I. F. I.) - Araras, Cordeirópolis, Iracemapolis, Limeira e Santa Bárbara d'Oeste.
Zona de Piracicaba (59.ª I. F. I.) - Águas de São Pedro,
Piracicaba, Rio das Pedras, Santa Maria da Serra e São Pedro.
Zona de Piraçununga (60.ª I.F.I.) - Descalvado, Leme,
Piraçununga, Pôrto Ferreira, Santa Cruz da
Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa
Quatro.
Zona de São Carlos (61.ª I.F.I.) - Boa Esperança do
Sul, Dourado, Ibaté, Ribeirão Bonito, São Carlos.
D.R.F. - 14 - Marília
Zona de Marília (62.ª I.F.I.) - Marília, Ocauçu, Oriente, Pompéia, Quintana.
Zona de Garça (63.ª I.F.I.) - Alvaro de Carvalho,
Avinlândia, Gália, Garça, Lupércio, Vera
Cruz.
Zona de Tupã (64.ª I.F.I.) - Bastos, Iacri,
Herculândia, Osvaldo Cruz, Parapuã, Rinópolis,
Sagres, Salmorão, Tupã.
Zona de Adamatina (65.ª I.F.I.) - Adamantina, Flora Rica,
Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru,
Junqueirópolis, Lucélia, Pacaembu, Mariápolis.
Zona de Dracena (66.ª I.F.I.) - Dracena, Monte Castelo, Nova
Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes,
São João do Pau d'Alho, Tupi Paulista.
D.R.F. - 15 - Fernandópolis
Zona de Fernandópolis (67.ª IF.I.) - Auriflama, Estrela
d'Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani d'Oeste,
Indiaporã, Meridiano, Populina.
Zona de Votuporanga (68.a I.F.I.) - Alvares Florence, Américo de
Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Magda,
Nhandeara, Tanabi, Valentim Gentil, Votuporanga
Zona de Jales (69.a I.F.I.) - Dolcinópolis, Jales, Palmelra
d'Oeste, Pereira Barreto, Santa Albertina, Santa Fé do Sul, Sud
Mennucci, Três Fronteiras, Urânia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da instalação da Delegacia Regional de Fazenda em
Fernandópolis, criada pelo artigo 1.º da Lei n. 7.631, de 13
de dezembro de 1962.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral